Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz:
Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
http://www.facebook.com/photo.php?fbid=10204923663037081&set=a.2434921838179.2143216.1405682735&type=1&theater
Confira a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Intolerancia Religiosa
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